sábado, 17 de setembro de 2016

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nr 2404, que discute a constitucionalidade da Classificação Indicativa impositiva, prevista no art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi proposta em 06/02/2001, pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB. Seu julgamento começou dez anos depois, em Novembro de 2011. Afinal acabou, o que, ironicamente, torna atual o ‘post’ acima, datado de 2007.

O Supremo Tribunal Federal demorou de 2001 até 2016 para ler o que diz a Constituição, desde 1988: a classificação dos programas de televisão é... Indicativa!

Como se lê do Informativo nr. 837 do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo837.htm#ECA: classificação indicativa e liberdade de expressão - 13): “O Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, acolheu o pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘em horário diverso do autorizado’, contida no art. 254 da Lei 8.069/90 (‘Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias’) — v. Informativos 650 e 806.”


Muito dinheiro foi gasto, nos governos Fernando Henrique e Lula, para defender a classificação impositiva, cujas mesmas teses totalitárias foram derrotadas.