A
Ação Direta de Inconstitucionalidade nr 2404, que discute a constitucionalidade
da Classificação Indicativa impositiva, prevista no art. 254 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, foi proposta em 06/02/2001, pelo Partido
Trabalhista Brasileiro – PTB. Seu julgamento começou dez anos depois, em
Novembro de 2011. Afinal acabou, o que, ironicamente, torna atual o ‘post’
acima, datado de 2007.
O
Supremo Tribunal Federal demorou de 2001 até 2016 para ler o que diz a
Constituição, desde 1988: a classificação dos programas de televisão é...
Indicativa!
Como
se lê do Informativo nr. 837 do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo837.htm#ECA:
classificação indicativa e liberdade de expressão - 13): “O Plenário, em
conclusão de julgamento e por maioria, acolheu o pedido formulado em ação
direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘em horário diverso
do autorizado’, contida no art. 254 da Lei 8.069/90 (‘Transmitir, através de
rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de
sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência;
duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a
suspensão da programação da emissora por até dois dias’) — v. Informativos 650
e 806.”
Muito
dinheiro foi gasto, nos governos Fernando Henrique e Lula, para defender a
classificação impositiva, cujas mesmas teses totalitárias foram derrotadas.