Vincular é Censurar
Um dos momentos mais felizes da minha vida foi a comemoração do tri campeonato mundial de futebol, que o Brasil obteve em 1970, na Copa do México.
Em São Paulo, famílias saíram às ruas à pé, de carro ou como podiam, com bandeiras, cornetas, comemorando aquele belo sucesso do escrete canarinho.
Naqueles tempos éramos noventa milhões em ação. Ninguém se preocupava com a violência na televisão, porque os oficiais da Lei e da Ordem cuidavam bem dos conteúdos de nossa televisão.
Tendo assistido “Prá Frente Brasil”, com Reginaldo Farias sendo espancado, enquanto os canarinhos goleavam a Itália, mudei um pouco de idéia sobre as maravilhas da conquista de 1970. Enquanto nossos atletas batiam na bola, nossos agentes governamentais batiam em outros brasileiros, até à morte, muitas vezes. A lembrança da Copa de 70 ainda é maravilhosa, mas lamento que tenha servido para acobertar a violência e os abusos da Ditadura.
Naqueles tempos, o Ministério da Justiça cuidava da qualidade dos espetáculos e das diversões públicas, inclusive da televisão. Cuidava bem e com certeza a tv não exibia qualquer momento de tensão ou de violência ou erotismo. É de Médici a homenagem aos noticiosos da televisão: nada de problemas, tudo lindo no-país-tropical-abençoado-por-Deus.
A tv brasileira era casta e pueril.
Passados quarenta anos, há um movimento que pretende restabelecer pedaços daquele controle governamental sobre o conteúdo televisivo. Ele tem sido chamado de classificação indicativa, que estaria formalizada na Portaria nr. 264/07, do Ministro da Justiça.
Acontece que a classificação do Ministério da Justiça, a “classificação” da Portaria 264/07, não é indicativa. Quem a chama de indicativa falseia os fatos, intencionalmente, ou involuntariamente, pouco importa. A Portaria 264/97, do Ministério da Justiça, impõe a classificação impositiva dos programas de televisão (o pleonasmo é intencional: impõe classificação IMPOSITIVA).
É preciso que se diga isso com clareza: a classificação estabelecida pela Portaria 264 é IMPOSITIVA (‘vinculativa’, no jargão jurídico).
A partir do momento em que o Ministro da Justiça se arvorou a competência para escolher os horários em que os programas de televisão vão ao ar, deu um passo atrás. Para quarenta anos atrás.
E então: estamos a favor da baixaria? Estamos contra o trabalho do governo, de INDICAR aos pais sobre o conteúdo dos programas de televisão? NÃO! É claro que não, pois isto é o que está na Constituição do Brasil.
O que se pretende é aniquilar a possibilidade de o estamento burocrático do Ministério da Justiça, capitaneado pelo Ministro que ali se encontre, tenha o poder de escolher os horários dos programas de televisão. O Ministro da Justiça não pode escolher o que vemos ou deixamos de ver. Nem os horários de assistir à televisão.
O Ministro é incompetente para escolher horários de programas de televisão. Incompetente no sentido vulgar (não está preparado para essa tarefa) e incompetente no sentido legal (a Constituição não atribui a ele esse poder).
É por isso que a Portaria 264 não serve: ela não indica, mas sim vincula (quer dizer: obriga) a que os programas só sejam exibidos nos dias e horas que o Ministro achar convenientes.
Se a ‘vinculação’ não soou censura, para um leitor que não tenha em mente a gravidade de o Ministro poder escolher horários, lembro os nomes de alguns Ministros da Justiça, para perguntar: seria possível confiar a este Ministro a qualidade da televisão que nossos filhos vêem?
Íris Rezende (Ministro da Justiça de 22.05.1997 a 31.03.1998) é alguém que entenda de liberdade de expressão, de direito à informação ou de cumprimento da Lei? Creio que não.
Maurício José Corrêa (Ministro da Justiça de 03.10.1992 a 29.03.1994), que teria auxiliado o Pres. Itamar Franco em várias empreitadas, é alguém a quem se possa confiar a escolha dos horários em que os programas de televisão vão ao ar? Creio que não.
Jarbas Gonçalves Passarinho (Ministro da Justiça de 15.10.1990 a 01.04.1992) poderia aumentar a qualidade da televisão do Brasil? Creio que não.
Armando Falcão (Ministro da Justiça de 15.03.1974 a 14.03.1979) ficou célebre por sua frase: “Nada a declarar”. Alguém que deu tamanha contribuição para a Justiça do Brasil está qualificado para impor horários à televisão do Brasil? Creio que não.
É preciso disseminar a classificação de programas de televisão, no modelo constitucional: indicativa. É preciso que pais e crianças entendam a importância da classificação e que saibam usá – la. Sem imposição estatal: este é assunto para sociedade civil resolver.
domingo, 2 de setembro de 2007
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